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Roberto Costa
Macapá (AP)
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Roberto Costa
Comentário ·
há 6 anos
[Execução no Novo CPC] O réu foi condenado a pagar e não pagou, o que fazer?
Celso Bezerra Carvalho
·
há 10 anos
O processo é arquivado por inexistência de bens para quitar a dívida.
Espero ter ajudado.
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Roberto Costa
Comentário ·
há 6 anos
[Execução no Novo CPC] O réu foi condenado a pagar e não pagou, o que fazer?
Celso Bezerra Carvalho
·
há 10 anos
Após os 15 dias, caso vc não quite a dívida, será acrescentado 10% de multa sobre o valor da sua dívida e o Juízo, irá abrir prazo para o Credor (quem vc deve), apresentar bens em seu nome, passiveis de penhora para pagamento da dívida. Caso não existam... o processo será arquivado por não serem encontrados bens para saldar a dívida.
Espero ter ajudado.
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Roberto Costa
Comentário ·
há 6 anos
[Execução no Novo CPC] O réu foi condenado a pagar e não pagou, o que fazer?
Celso Bezerra Carvalho
·
há 10 anos
Se a pessoa à quem vc deve (Credor), requerer ao Juízo, o seu veículo pode ser passivo de bloqueio pelo sistema Renajud, sim. Porém, o referido veículo deve estar com os documentos em seu nome. Caso contrário, não.
Espero ter ajudado.
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Vanessa de Assis Ferreira
Modelo ·
há 7 anos
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